AGU é contrária à suspensão de efeitos da MP que reinstituiu voto de qualidade no Carf
AGU é contrária à suspensão de efeitos da MP que reinstituiu voto de qualidade no Carf
Órgão cita que União teria deixado de arrecadar R$ 59 bilhões por ano em função da regra do desempate pró-contribuinte
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16/2) na ADI 7.347, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar suspendendo os efeitos de dispositivos da Medida Provisória 1.160/23, que reinstituiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A manifestação diz respeito apenas ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse concedida medida liminar suspendendo os efeitos da medida provisória.