Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar?
Ontem (30), acabou o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário. Saiba o que fazer caso a empresa não tenha realizado o depósito
Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar?
Ontem (30), acabou o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário. Saiba o que fazer caso a empresa não tenha realizado o depósito
Por Mariana Amaro
Até o dia 20 de dezembro de 2021, o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 232,6 bilhões na economia brasileira, de acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O 13º salário é uma verba de pagamento obrigatória da CLT, um direito garantido pela Lei 4.090, de 1962, do então presidente João Goulart. Quando foi criado, o 13º tinha o nome de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, mas o que pegou mesmo foi o apelido de 13º salário, já que se trata do pagamento de um salário a mais no final do ano.
De acordo com a lei, no mês de dezembro de cada ano, todo empregado em regime CLT deverá receber uma gratificação salarial correspondente a 1/12 da remuneração devida no ano correspondente. E a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês já será suficiente para que o trabalhador receba a parcela referente àquele mês.
Na Lei complementar 4.749, ficou determinado que o pagamento do 13º precisa acontecer até o dia 20 de dezembro de cada ano e que entre os meses fevereiro e novembro, o empregador pagará, como adiantamento, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Este prazo, para recebimento da primeira parcela, se encerrou, portanto, ontem (30). Mas o que acontece se a empresa não pagar?
O primeiro passo para o funcionário é conferir se o valor já não havia sido pago anteriormente, a título de adiantamento, no período de férias, por exemplo.
Se o valor não tiver sido creditado em nenhum outro momento, é preciso, então, alertar seu superior hierárquico e o departamento de recursos humanos para entender o que aconteceu.
“O melhor caminho é sempre tentar resolver internamente. Caso a empresa realmente não tenha feito o pagamento, o empregador deve entrar em contato com o sindicato e procurar a justiça do trabalho”, diz a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad, sócia do escritório Oliveira Vale Securato & Abdul Ahad Advogados.
Ela informa que o 13º, assim como férias, FGTS e salários, é um tipo de verba de pagamento obrigatório. “Isso quer dizer que a empresa precisa realizar os pagamentos dentro dos prazos legais, caso contrário, estará sujeita a multas de R$ 170, por trabalhador”. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.
E mais: quando o 13º é pago com atraso, o valor deve ser corrigido pela Taxa Selic, que hoje está em 7,75% ao ano.
Saiba mais:
- Guia do décimo terceiro salário: O que é? Quando é pago?
- Como calcular o 13º salário? Quem tem direito?
13º na pandemia
Pessoas contratadas em regime CLT que passaram por uma suspenção do contrato ou redução de jornada com diminuição proporcional dos salários, por causa de acordo durante a pandemia de covid-19, seguiu o modelo de 2020:
- Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
- No caso de suspensão de contratos, os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias não serão contabilizados no cálculo final.