Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar?

Ontem (30), acabou o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário. Saiba o que fazer caso a empresa não tenha realizado o depósito

Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar?

Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar?

Ontem (30), acabou o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário. Saiba o que fazer caso a empresa não tenha realizado o depósito

 

Por Mariana Amaro

 

(Shutterstock)

Até o dia 20 de dezembro de 2021, o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 232,6 bilhões na economia brasileira, de acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O 13º salário é uma verba de pagamento obrigatória da CLT, um direito garantido pela Lei 4.090, de 1962, do então presidente João Goulart. Quando foi criado, o 13º tinha o nome de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, mas o que pegou mesmo foi o apelido de 13º salário, já que se trata do pagamento de um salário a mais no final do ano.

De acordo com a lei, no mês de dezembro de cada ano, todo empregado em regime CLT deverá receber uma gratificação salarial correspondente a 1/12 da remuneração devida no ano correspondente. E a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês já será suficiente para que o trabalhador receba a parcela referente àquele mês.

Na Lei complementar 4.749, ficou determinado que o pagamento do 13º precisa acontecer até o dia 20 de dezembro de cada ano e que entre os meses fevereiro e novembro, o empregador pagará, como adiantamento, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Este prazo, para recebimento da primeira parcela, se encerrou, portanto, ontem (30). Mas o que acontece se a empresa não pagar?

O primeiro passo para o funcionário é conferir se o valor já não havia sido pago anteriormente, a título de adiantamento, no período de férias, por exemplo.

Se o valor não tiver sido creditado em nenhum outro momento, é preciso, então, alertar seu superior hierárquico e o departamento de recursos humanos para entender o que aconteceu.

“O melhor caminho é sempre tentar resolver internamente. Caso a empresa realmente não tenha feito o pagamento, o empregador deve entrar em contato com o sindicato e procurar a justiça do trabalho”, diz a advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad, sócia do escritório Oliveira Vale Securato & Abdul Ahad Advogados.

Ela informa que o 13º, assim como férias, FGTS e salários, é um tipo de verba de pagamento obrigatório. “Isso quer dizer que a empresa precisa realizar os pagamentos dentro dos prazos legais, caso contrário, estará sujeita a multas de R$ 170, por trabalhador”. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.

E mais: quando o 13º é pago com atraso, o valor deve ser corrigido pela Taxa Selic, que hoje está em 7,75% ao ano.

Saiba mais:

13º na pandemia

Pessoas contratadas em regime CLT que passaram por uma suspenção do contrato ou redução de jornada com diminuição proporcional dos salários, por causa de acordo durante a pandemia de covid-19, seguiu o modelo de 2020:

  1. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
  2. No caso de suspensão de contratos, os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias não serão contabilizados no cálculo final.