STF aprova revisão da vida toda para aposentados pelo INSS
STF aprova revisão da vida toda para aposentados pelo INSS
Por maioria, Corte decidiu que os aposentados podem considerar para cálculo os salários de contribuição anteriores a 1994
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação chamada de “revisão da vida toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.
A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Terão direito à revisão os aposentados que:
aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
- tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999;
- receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.
Como votaram os ministros
Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.
Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e a favor dos pensionistas.
Os argumentos dos ministros
O Recurso Extraordinário nº 1.276.977 voltou ao plenário físico do STF após pedido do ministro Kássio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (30/11) e concluído nesta quinta-feira (1º/12).
Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado – o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico, em uma manobra que pode alterar o placar e dar resultado favorável à União. No entanto, os ministros mantiveram seus posicionamentos e aprovaram a revisão da vida toda.
Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques votou contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca.
Nunes Marques seguiu o entendimento do INSS sobre o impacto bilionário da medida nos cofres públicos.
O ministro ainda disse que o recurso não deveria nem ser considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.