Arruda usa manobra jurídica para tentar protelar julgamento do TSE sobre impugnação

Arruda usa manobra jurídica para tentar protelar julgamento do TSE sobre impugnação

Arruda usa manobra jurídica para tentar protelar julgamento do TSE sobre impugnação

Mesmo após vitória no TRE, a defesa de Arruda, curiosamente, entrou com recurso na Corte. A medida visa atrasar julgamento no TSE

Isadora Teixeira

 

José Roberto Arruda durante as eleições 2018Daniel Ferreira/Metrópoles

O ex-governador do Distrito Federal e candidato a deputado federal José Roberto Arruda (PL) usou manobra jurídica para tentar evitar um possível cenário de inelegibilidade antes de 2 de outubro, data em que ocorre o primeiro turno das eleições.

Em 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou improcedente a impugnação da candidatura de Arruda, por maioria dos votos; ou seja, o pedido do Ministério Público Eleitoral para impedir que Arruda disputasse as eleições foi negado. Em outras palavras, o candidato obteve uma vitória no TRE-DF.

Curiosamente, Arruda, mesmo tendo vencido a ação no TRE-DF, entrou com recurso no tribunal. Os recursos são contestações que os réus fazem quando não se dão por satisfeitos com a decisão de magistrados. Neste caso, não há explicação lógica para a atitude do candidato que não seja uma tentativa de protelar eventual reforma da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Imediatamente após o resultado do TRE-DF, o MP Eleitoral, inconformado com a decisão, apresentou recurso ordinário para que a impugnação seja julgada na instância superior.

O recurso apresentado pela defesa de Arruda no TRE-DF chama-se embargo de declaração, por meio do qual a Corte é acionada para esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.

Ocorre que, enquanto os embargos de declaração de Arruda não são julgados pelo TRE-DF, o TSE não pode analisar o recurso da outra parte, que pede a impugnação. Assim, eventual cenário de inelegibilidade é protelado.

Obviamente, é de interesse de Arruda que ele mantenha a autorização para participar das eleições até o dia do pleito. Ao não julgar a condição do candidato, o TSE cria uma insegurança jurídica não só para os eleitores do candidato, que não têm a certeza se o postulante poderá assumir o mandato eletivo, mas também para o partido, que pode, em eventual inelegibilidade, perder todos os votos computados para efeito de cálculo do quociente eleitoral.

by Taboola

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TRE-DF

O relator do caso de Arruda no TRE-DF é o desembargador eleitoral Renato Rodovalho Scussel. O magistrado é o responsável por pautar o julgamento dos embargos de declaração na Corte Eleitoral. Até terça-feira (20/9), o processo não havia entrado na pauta do TRE-DF.

Por meio da assessoria de imprensa do órgão, o desembargador eleitoral informou que “está analisando o caso e levará para plenário em breve”. “Devido à complexidade da questão, não se pode tomar decisões precipitadas. Além disso, existem outros casos sob a sua relatoria”, disse.

Imediatamente após a publicação desta matéria, a assessoria do TRE-DF informou à coluna que o relator pautará o tema nesta quarta-feira (21/9).

O outro lado

Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano disse à coluna que o objetivo dos embargos de declaração “nunca foi” protelar julgamento do recurso do MP Eleitoral no TSE.

“Ao nosso sentir, o TRE-DF precisa esclarecer omissões existentes. O intuito é esclarecer questões pontuais antes de se enfrentar o debate no TSE”, afirmou.

O curioso caso do réu que reclama quando ganha.