A CIDH outorga medidas cautelares em favor do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips no Brasil

A CIDH outorga medidas cautelares em favor do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips no Brasil
 
 

A CIDH outorga medidas cautelares em favor do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips no Brasil


 
 
 

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 11 de junho de 2022 a Resolução 24/2022, através da qual outorga medidas cautelares em favor do indigenista Bruno Araújo Pereira e do periodista Dom Phillips, após considerar que estão em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável a seus direitos, tendo em vista que estão desaparecidos até a presente data, no Brasil.

A solicitação indica que se desconhece o paradeiro ou destino de Araújo Pereira e Phillips desde 5 de junho de 2022, quando realizavam uma viagem juntos da Terra Indígena do Vale do Javari até a cidade de Atalaia do Norte, para visitar a equipe de Vigilância Indígena e realizar entrevistas. De acordo com os solicitantes, o desaparecimento de ambos estaria inserido em um contexto de violência intensificada contra defensoras e defensores de direitos humanos, jornalistas e comunicadores sociais.

Após as denúncias sobre o desaparecimento, a solicitação afirma que os esforços estatais não teriam sido imediatos e somente teriam se iniciado a partir da intensa mobilização da sociedade civil, da imprensa nacional e internacional e das redes sociais. Alega-se que as medidas adotadas até o momento seriam insuficientes considerando a extensão do território e outros desafios técnicos.

A Comissão observou que a situação dos propostos beneficiários seria de amplo conhecimento das entidades internas, que existiam decisões judiciais internas em distintos níveis que determinaram a adoção imediata de todas as medidas necessárias para localizar a ambos os desaparecidos, e que, apesar disso, eles seguem desaparecidos.

Depois de analisar a informação da solicitação, a CIDH considerou que a materialização da afetação dos direitos dos propostos beneficiários seria iminente. Consequentemente, neste assunto, não foi solicitada previamente informação pertinente por parte do Brasil (segundo a exceção prevista no artigo 25.5 do seu Regulamento).

Em consequência, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicita a Brasil que:

  1. redobre seus esforços para determinar a situação e o paradeiro de Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, a fim de proteger seus direitos à vida e à integridade pessoal, e que possam continuar realizando seus trabalhos de defesa de direitos humanos ou exercendo suas atividades jornalísticas, conforme o caso; e
  2. informe sobre as ações adotadas a fim de investigar com a devida diligência os fatos alegados que deram origem à adoção desta medida cautelar e, assim, evitar sua repetição.

O outorgamento desta medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma petição que eventualmente seja apresentada ao Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nesta matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.