‘Grupos tentam violar democracia com suposta liberdade de expressão’, diz procurador

Para procurador, esses grupos usam argumento ‘para praticar censura reversa’, segundo explicou em evento

‘Grupos tentam violar democracia com suposta liberdade de expressão’, diz procurador

‘Grupos tentam violar democracia com suposta liberdade de expressão’, diz procurador

Para procurador, esses grupos usam argumento ‘para praticar censura reversa’, segundo explicou em evento

 

liberdade de expressão Crédito: Unsplash

 

“Quando grandes grupos se usam de uma suposta liberdade de expressão para violar a democracia, isso não é mais um problema individual”, afirmou Nelson Rosenvald, procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, durante o Congresso de Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados. O evento acontece nesta quinta e sexta-feira (9 e 10/6) em São Paulo e discute Open Banking, ESG, LGPD, entre outros temas.

Durante a discussão sobre as mídias sociais e o combate a desinformação, Rosenvald observou que, quando são publicadas desinformações ou discursos de ódio, coloca-se em conflito uma suposta liberdade de expressão e os direitos pessoais da honra. “Quando grandes grupos alegam liberdade de expressão, o crime não se torna mais ilícito, eles se usam disso para praticar censura reversa”, afirmou.

O procurador também explicou que o Marco Civil da Internet deixa uma lacuna ao não especificar se as plataformas como Google, Facebook, YouTube, entre outros, são apenas provedores ou editores (publishers) e como eles serão responsabilizados. Ricardo Campos, assistente de docência na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main, opinou que o artigo 19 do Marco não reflete a internet atual e se encontra na contramão da tendência internacional. “A plataformização da internet exige um novo posicionamento do Judiciário”, disse.

 

 

Para Campos, o sistema de queixas de postagens deve ser dentro da própria plataforma. Ele explica que ao levar essas reivindicações à Justiça, pessoas que não têm fácil acesso ao Judiciário são excluídas.

Guilherme Sanchez, senior litigation counsel do Google Brasil, lembrou que há no momento uma discussão sobre se é ou não é conveniente regular a internet e a moderação de conteúdo. “A lei também incide diretamente sobre as plataformas digitais, impondo a elas o dever de remover, de forma célere, o conteúdo que for considerado como ofensivo ou ilegal pelo Poder Judiciário, sob pena de serem elas próprias responsabilizadas por conteúdo de terceiro”, disse.

“O que a lei não faz – e de modo muito acertado – é impor às plataformas digitais o dever de moderar e remover conteúdo indistintamente. Embora a moderação seja um papel típico exercido pela plataforma, transformar isso em uma obrigação teria efeitos danosos drásticos sobre a liberdade de expressão na internet e colocaria as plataformas em uma posição inviável de exercer, dado o volume gigantesco das interações online”, avalia Sanchez.

Para Ronsenvald, existem três camadas de responsabilização nas mídias sociais e no combate a desinformação. A primeira é a responsabilização do Estado para que ele forneça educação digital. Em segundo lugar, as plataformas devem ser responsáveis por gerar um ambiente virtual seguro. Por último, os usuários devem ter respostas e explicações, dadas por seres humanos e não robôs, sobre a moderação de conteúdo.