O 13° NÃO É UM AGRADO OU UMA CONCESSÃO 

É possível que você ainda esteja desfrutando do 13° salário, após gastar uma parte dele para fazer as compras ou preparar a ceia de Natal.

O 13° NÃO É UM AGRADO OU UMA CONCESSÃO 
O 13° NÃO É UM AGRADO OU UMA CONCESSÃO 

O 13° NÃO É UM AGRADO OU UMA CONCESSÃO 

É possível que você ainda esteja desfrutando do 13° salário, após gastar uma parte dele para fazer as compras ou preparar a ceia de Natal.

Talvez tenha aproveitado para uma pequena viagem com a família. Ou, tamanha a crise que se abate sobre o País e principalmente os trabalhadores brasileiros, é bem possível que o 13° salário tenha permitido quitar algumas das dívidas acumuladas durante o ano.
Se você é empresário, deve estar comemorando porque deu pra desafogar as suas contas no fim de ano, aproveitando o valor suplementar nas mãos de seus clientes.
Só não é razoável beneficiar-se do 13° salário e, ao mesmo tempo, maldizer sindicatos, movimentos trabalhistas e greves. 
Afinal, foi assim que surgiu o 13° salário no Brasil. Com muita luta dos trabalhadores  e diante de grande resistência patronal.
Em 13 de julho de 1962, o presidente João Goulart sancionou a Lei n° 4.090, fruto de projeto do deputado Aarão Steinbruch. Ali, foi incorporado à legislação trabalhista brasileira uma benefício não existente só aqui. 
Hoje, a gratificação natalina (13° salário) existe em vários países do mundo, como, por exemplo, Portugal, México, Alemanha e Áustria.
A concepção desse salário adicional não saiu do nada. Paga-se mensalmente aos trabalhadores uma remuneração sobre dias ou semanas diferentes. Há meses com 31 dias, outros com 30 e até fevereiro, normalmente com 28 dias, mas com um dia a mais em anos bissextos. 
Pela lógica do 13° salário, considera-se o mês como tendo igualmente 4 semanas (28 dias). Os 12 meses teriam, portanto, 48 semanas. Como o ano tem 52 semanas, considera-se que é preciso pagar esse mês que seria um débito com os trabalhadores.
Certo é que, se nasceu diante de tanta resistência do empresariado, a movimentação que acarreta na economia passou a ser bem recebida. Tanto que, em 1965, já durante a ditadura militar, o presidente Castello Branco alterou a lei que o regulamenta, mas manteve o 13° salário. 
Isso não quer dizer que os trabalhadores devem ficar tranquilos com os riscos que corre o benefício. 
Diante da crise da economia, há no governo quem trame contra a permanência do direito ao 13° salário. E sabemos bem quem é o atual presidente. 

Fernando Tolentino