Lewandowski envia notícia-crime contra Damares para primeira instância

Como ex-ministra não possui foro privilegiado por prerrogativa de função, não cabe ao STF analisar a questão

Lewandowski envia notícia-crime contra Damares para primeira instância

Lewandowski envia notícia-crime contra Damares para primeira instância

Como ex-ministra não possui foro privilegiado por prerrogativa de função, não cabe ao STF analisar a questão

Tatiane Correia[email protected]

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de notícia-crime contra a ex-ministra Damares Alves para a Justiça Federal no Pará por possível prevaricação e crime eleitoral.

A petição foi apresentada pelo grupo Prerrogativas depois que veio à público uma fala de Damares em igreja evangélica de Goiânia: na ocasião, a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos soube que crianças brasileiras estariam sendo sequestradas e submetidas a práticas de tortura para serem abusadas sexualmente enquanto estava no cargo.

Segundo a ex-ministra, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) teria tomado conhecimento do assunto e dito que combateria essa prática.

Tal material tem sido divulgado pelas redes sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL), atribuindo à história uma relação com “resquícios de PT pelo Brasil”.

Os advogados argumentam que, se Damares e o presidente da República tiveram conhecimento desse fato e só agora o trouxeram a público, sem terem tomado qualquer providência, é necessário apurar a prática do crime de prevaricação. 

Além disso, os advogados pedem que Damares e Bolsonaro expliquem as providências tomadas e, caso as histórias sejam “mentiras destinadas a alimentar a rede bolsonarista de fake news”, que sejam tomadas medidas urgentes para evitar a propagação do vídeo “com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”.

Ao analisar o pedido, Lewandowski observou que a ex-ministra não tem, no momento, prerrogativa de foro por função, o que torna inviável a instauração de investigação no âmbito do Supremo.

Lewandowski ressaltou que a competência do STF ocorre apenas nos crimes cometidos durante o exercício do cargo ou relacionados às funções desempenhadas – e o fato de Damares ter sido eleita não altera a situação, pois a prerrogativa de foro só começará após a expedição do diploma.

Ao remeter o processo para a primeira instância, o ministro frisou que caberá ao juiz federal competente ouvir os órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os pedidos formulados na representação.