Justiça Eleitoral cassa mandato de Marcello Crivella e o torna inelegível
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio de Janeiro. Ele ainda foi condenado a pagar uma multa de R$ 433 mil.
Crivella é acusado de montar esquema para impedir reportagens sobre a saúde no Rio em período eleitoral. O caso ficou conhecido como "Guardiões do Crivella".
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza também determina que Crivella fique inelegível nos oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020.
A decisão, datada de 8 de maio, é resultado de ação apresentada pela coligação "É a vez do povo!" (PT e PCdoB), realizada em 2020. Crivella é acusado de "prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição".
Segundo a coligação, ele montou um esquema para “monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa” com o objetivo de impedir informações sobre o sistema de Saúde do Rio em período eleitoral, em 2020.
A juíza apontou, ao dar a sentença, que a decisão tinha “caráter pedagógico-preventivo” e também demonstrava o repúdio à “conduta moral e ilegal perpetrada”.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio de Janeiro. Ele ainda foi condenado a pagar uma multa de R$ 433 mil.
Crivella é acusado de montar esquema para impedir reportagens sobre a saúde no Rio em período eleitoral. O caso ficou conhecido como "Guardiões do Crivella".
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza também determina que Crivella fique inelegível nos oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020.
A decisão, datada de 8 de maio, é resultado de ação apresentada pela coligação "É a vez do povo!" (PT e PCdoB), realizada em 2020. Crivella é acusado de "prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição".
Segundo a coligação, ele montou um esquema para “monitorar e impedir a interlocução de cidadãos com profissionais de imprensa” com o objetivo de impedir informações sobre o sistema de Saúde do Rio em período eleitoral, em 2020.
A juíza apontou, ao dar a sentença, que a decisão tinha “caráter pedagógico-preventivo” e também demonstrava o repúdio à “conduta moral e ilegal perpetrada”.