ACM Neto terá que explicar à Justiça Eleitoral autodeclaração racial afirmando ser pardo

ACM Neto terá que explicar à Justiça Eleitoral autodeclaração racial afirmando ser pardo

ACM Neto terá que explicar à Justiça Eleitoral autodeclaração racial afirmando ser pardo

Candidato a deputado federal da Bahia pediu impugnação da candidatura do ex-prefeito de Salvador alegando o abuso de poder econômico

Por Fernanda Alves —ACM Neto discursa no evento de fundação do União Brasil, em 2021

ACM Neto discursa no evento de fundação do União Brasil, em 2021 Pablo Jacob / Agência O Globo

O candidato ao governo do estado da Bahia ACM Neto (União) terá que justificar à Justiça Eleitoral sua autodeclaração racial onde afirma ser pardo. A intimação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia foi motivada por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo candidato a deputado federal Jorge X (PSOL).

 

Tanto ACM Neto quanto sua vice, Ana Coelho (Republicanos), se declararam pardos no registro de suas candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-prefeito de Salvador alega, no entanto, que se declara como pardo desde as eleições de 2016, primeiro pleito que concorreu após a implementação da obrigatoriedade de informação racial.

A autodeclaração de raça, obrigatória em eleições gerais desde 2014, pode ser alterada a cada pleito, já que depende de uma identificação individual do candidato. A partir destas eleições, passa a valer a regra que obriga partidos a destinarem a verba de campanha proporcionalmente às candidaturas negras — ou seja, de pretos e pardos.

ACM Neto ainda não foi notificado a respeito do pedido de justificativa do TRE. Ele terá cinco dias, a partir da comunicação, para apresentar sua defesa.

Jorge X, autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral alega que ACM Neto terá vantagens econômicas na disputa por ter acesso às cotas do fundo partidário destinadas aos candidatos negros.

— A ação que protocolamos junto à Justiça Eleitoral é uma defesa da democracia, pois todo ato que atente contra a lei precisa de controle social, sob pena de não torná-la efetiva. Nesse sentido, se para se matricular em universidades ou tomar posse em concursos públicos exige-se a heteroidentificação, então, por qual razão não se deveria exigir o mesmo de quem concorre as cotas destinadas aos cargos eletivos? — questiona Jorge X.