A estranha paralisação na correição do TRF4, por Luis Nassif

A estranha paralisação na correição do TRF4, por Luis Nassif

A estranha paralisação na correição do TRF4, por Luis Nassif

O Ministro Luiz Felipe Salomão deve explicações sobre um episódio que será central para a volta da Justiça à normalidade institucional.

Luis Nassif[email protected]

 

Sergio Amaral -STJ

Há algo de estranho no comportamento do Ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça. Montou uma correição extraordinária para analisar o comportamento do Tribunal Regional Federal da 4a Região, depois que, no seu curto período à frente da 13a Vara Federal de Curitiba, o juiz Eduardo Appio identificou uma montanha de irregularidades da Lava Jato, muitas delas endossada pelo TRF4.

De lá para cá, a primeira medida efetiva foi endossar o afastamento de Appio da 13a Vara. Agora, afasta a juíza Janaina Cassol Machado, que endossou as barbaridades contra professores e o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier Olivo.

Nada se sabe sobre o TRF4. Nada se sabe sobre a 8a Turma, que endossou todas as barbaridades de Sérgio Moro e, no episódio em que aumentou a pena de Lula, agiu claramente em conluio com o juiz, e com uma sentença totalmente improvável.

Como se recorda, para incluir Lula em um de seus processos, Moro puxou o início para antes de 2010, quando Lula ainda era presidente, apesar do fato em si ter se dado anos depois. Ocorre que não se deu conta de que, com o aumento do prazo inicial, e com Lula com mais de 70 anos, a legislação permitia sair da cadeia. A 8a Turma, então, reviu a sentença e os 3 desembargadores aplicaram uma nova sentença, os três definindo o mesmo tempo de condenação – algo estatisticamente impossível.

No código penal, a dosimetria – isto é, a fixação da pena – é definida de acordo com as características do crime analisado. O Código Penal define uma pena mínima e uma máxima. Caberá ao julgador decidir entre esse intervalo. Os três desembargadores aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses de reclusão para 12 anos e um mês, a ser cumprida em regime inicial fechado. Caso houvesse alguma divergência nos prazos, abriria espaço para os chamados embargos infringentes, recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória.

Não apenas isso. O TRF4 atuou diversas vezes para impedir o aprofundamento de casos que expunham a parcialidade da Lava Jato – tanto do juiz Sérgio Moro quanto de desembargadores. Mais que isso, afrontou expressamente o Supremo Tribunal Federal. Tanto que obrigou o CNJ a abrir a correição.

E agora? O Ministro Luiz Felipe Salomão, no mínimo, deve explicações à opinião pública sobre um episódio que será central para a volta da Justiça à normalidade institucional.

A manutenção do afastamento do juiz Eduardo Appio é a prova inconteste de que há algo de muito errado no sistema de justiça.