O “plano Brady” e a conversão das dívidas prescritas

Do livro resultante do seminário internacional sobre auditoria da dívida pública já havíamos trazido a contribuição de Daniel Libreros, sobre como o endividamento tornou-se um dos mais lucrativos negócios privados.

O “plano Brady” e a conversão das dívidas prescritas

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Do livro resultante do seminário internacional sobre auditoria da dívida pública já havíamos trazido a contribuição de Daniel Libreros, sobre como o endividamento tornou-se um dos mais lucrativos negócios privados.

Agora resumimos a participação do historiador Olmos Gaona, que mostra às páginas 33-35 como a cabeça financeira do país globalmente hegemônico no final do século passado tornou novamente lucrativas as dívidas incobráveis de países latino-americanos.

A crise da dívida da América Latina levou à restrição de sua capacidade de importação e de pagamento dos serviços da dívida, devido à crescente fuga de capitais, o que gerou um processo inflacionário incontrolável e estagnação econômica. Esta situação começou a prejudicar seriamente os interesses dos Estados Unidos, prejudicando as suas exportações e gerando grandes quantidades de créditos incobráveis entre os principais bancos.

O Plano Brady foi estruturado pelos Estados Unidos, de acordo com os grandes grupos financeiros, para solucionar os créditos incobráveis que tinham nas suas carteiras, substituindo-os por títulos que seriam emitidos pelos Estados devedores a serem colocados pelos mesmos bancos entre os investidores privados.

Embora as características gerais do plano fossem preparadas por Nicholas Brady e seus conselheiros, sua instrumentação prática e negociação com os devedores foi realizada pela JP Morgan e pela Citibank, em parceria com outras instituições financeiras. O plano Brady foi o maior contrato de reestruturação global das dívidas externas de grande escala celebrado nos países latino-americanos entre 1993 e 1994.

Embora a adesão ao plano significasse uma redução de 25% da dívida, tal redução era fictícia, pois os títulos emitidos poderiam ser adquiridos entre 20 e 25% de seu valor nominal e, consequentemente, o lucro ultrapassou 50% com a reestruturação.

Por meio desta operação ficou exposto que a soberania dos Estados era uma questão meramente formal, uma vez que nestas operações tinham de aceitar todo o plano, sem qualquer discussão, o que implicava uma submissão sem restrições à jurisdição estrangeira, sendo este o precedente mais importante economicamente numa extensa série de renúncias soberanas que começou nos anos 70 e continua até os dias de hoje. Vale ressaltar que todo este processo teve o consentimento das Nações Unidas que, após longos estudos, aceitaram o conceito de imunidade relativa do Estado, questão que hoje é reconhecida unanimemente em todas as legislações do mundo, tendo sido enterradas há anos importantes doutrinas jurídicas que davam ao Estado uma concepção soberana que já não existe mais.

Alejandro Olmos Gaona é historiador, integrante do Programa Internacional sobre Democracia, Sociedade e Novas Economias da Universidade de Buenos Aires. Membro da Comissão de dívida externa do Grupo de Trabalho de Jurisprudência do Conselho Europeu de Investigações Sociais da América Latina (CEISAL). Membro do Conselho Acadêmico de REBELA (Revista Brasileira de Estudos Latino-americanos, da Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil).