Liminar do TJSC impede governador de SC de nomear filho para Casa Civil
Liminar do TJSC impede governador de SC de nomear filho para Casa Civil
Decisão atende a pedido feito pelo PSol após governo divulgar que indicaria filho de Jorginho Mello para a secretaria
O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma liminar impedindo o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, de nomear o próprio filho, Filipe Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão, publicada na noite da última quinta-feira (4/1), partiu do Mandado de Segurança Coletivo 5000082-63.2024.8.24.0000, impetrado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e é válida até o julgamento definitivo do tema.
Ao longo da semana, o governo havia confirmado que Mello nomearia seu filho para a Casa Civil, que é a secretaria responsável por assessorar o governador e promover a articulação com os demais poderes. O PSol, então, apresentou um mandado de segurança em caráter preventivo, justificado pela “ameaça de lesão a direito coletivo”.
Na decisão, o magistrado escreveu que “não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”.
O desembargador citou um decreto de SC que veda a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”.
“Cumpre questionar, entre os mais de 5 milhões de eleitores de Santa Catarina, existiria alguém mais qualificado que o filho do Governador? Ou a nomeação se valeu apenas do parentesco? Qual foi o mérito do pretenso escolhido? Assim, ao menos por ora, há risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, escreveu o desembargador.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que recebeu com surpresa a decisão. Segundo a assessoria, durante a tarde desta sexta-feira a PGE impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a decisão do desembargador.