Proposta ação contra todas as emendas impositivas

Proposta ação contra todas as emendas impositivas
A alegação é que violam cláusulas pétreas da Constituição, como os princípios da separação dos poderes, o federativo e o democrático.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) propôs há pouco, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a constitucionalidade de quatro emendas à Constituição Federal: Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019, nº 105/2019 e nº 126/2022.
A ADI foi patrocinada pelos escritórios Ward e Citadino e questiona não só as emendas PIX, como todas as emendas impositivas.
A alegação é que as medidas violam cláusulas pétreas da Constituição, como o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF), o princípio federativo e o princípio democrático.
Entre os principais pontos impugnados estão:
– **Execução equitativa das programações orçamentárias**: Disposições que garantem a execução igualitária das emendas apresentadas, independentemente da autoria.
– **Transferências especiais**: Previsões de transferências especiais de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, e as implicações para a receita e despesas públicas.
Especificamente, as emendas são acusadas de:
– **Comprometer a separação dos poderes**: Ao tornar obrigatória a execução de determinadas emendas orçamentárias, interfere-se na discricionariedade do Poder Executivo.
– **Violar o princípio federativo**: Ao alterar a distribuição e execução de recursos entre os entes federativos de maneira que impacta a autonomia desses entes.
– **Violar o princípio democrático**: Ao potencialmente permitir uma distribuição desigual de recursos, afetando o equilíbrio democrático.
De fato, da maneira como existem hoje, as emendas não podem ser fiscalizadas nem pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nem pelos estaduais.
A ação solicita a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI, argumentando que a permanência dos efeitos das emendas pode causar danos irreparáveis à ordem constitucional.