O relatório da CNJ que poderá mandar Moro, Hardt e Dallagnol para a prisão – 1, por Luis Nassif

O relatório da CNJ que poderá mandar Moro, Hardt e Dallagnol para a prisão – 1, por Luis Nassif

O relatório da CNJ que poderá mandar Moro, Hardt e Dallagnol para a prisão – 1, por Luis Nassif

Além de incriminar os principais atores da Lava Jato, o relatório também aponta para os diretores da Petrobras que avalizaram a patranha.

 

Luis Nassif[email protected]

 

Com o auxílio da IA, vamos a um resumo inicial do relatório:

1. **Contexto e Apresentação:**

   – O documento é complementar a um relatório anterior, que tratava das repercussões disciplinares, focando agora nas possíveis implicações criminais das condutas investigadas.

   – A investigação foi conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de maio de 2023, e teve como foco a análise de práticas irregulares nos processos relacionados à Operação Lava Jato.

 

 

2. **Método de Investigação:**

   – A abordagem foi baseada em sistemas adaptativos complexos, utilizando modelos conceituais para identificar hipóteses criminais.

   – Diversas fontes de informação foram utilizadas, incluindo processos judiciais, oitivas de pessoas envolvidas e documentos.

3. **Hipóteses Criminais:**

   – Uma das principais hipóteses é o crime de peculato na modalidade de desvio (artigo 312 do Código Penal), relacionado a uma tentativa de desviar R$2.567.756.592,00, inicialmente destinados ao Estado brasileiro, para a criação de uma fundação privada.

   – O relatório indica que essa tentativa de desvio envolveu atos comissivos e omissivos de juízes, procuradores da República e outros atores, com a colaboração de autoridades americanas.

4. **Implicações Criminais:**

   – O relatório descreve a articulação entre o juiz Sérgio Moro, a juíza Gabriela Hardt, e membros da força-tarefa da Lava Jato para promover o repasse de valores à Petrobras, mesmo sabendo que a empresa estava sendo investigada nos EUA.

   – Houve cooperação informal entre as autoridades brasileiras e americanas, sem o devido registro nos autos judiciais, o que levanta questões sobre a legalidade dessas ações.

5. **Conclusões:**

   – O relatório sugere que as condutas dos envolvidos podem caracterizar crimes como peculato, e que a tentativa de desviar recursos para interesses privados só não foi concretizada devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Entendendo o crime

O crime de peculato resultou da seguinte manobra:

  1. A Lava Jato alimentou as autoridades norte-americanas de dados, visando criminalizar a Petrobras. E, desde o início, firmou um pacto com o Departamento de Justiça (DoJ). Do lado brasileiro, a Lava Jato cumpriu a missão de quebrar as pernas da indústria da construção e abrir espaço para a intervenção de escritórios americanos – ligados ao DoJ, nas principais empresas brasileiras: Petrobras, Embraer, Eletrobras, J&F.
  2. Em 2018 foi firmado um acordo global de leniência, pelo qual o Departamento de Justiça dos Estados Unidos multou a Petrobras em aproximadamente US$ 853,2 milhões, para encerrar investigações de corrupção e irregularidades relacionadas ao escândalo. Pelo acordo firmado com a Lava Jato, a maior parte da multa seria repassada para o Brasil, sob controle estrito da tal Fundação a ser criada.
  1. Enquanto atuava para criminalizar a Petrobras nos EUA, a Lava Jato tratava-a como vítima no Brasil. A lógica era simples e nem se pense em nenhuma intenção de preservar a empresa. Como vítima, ela não poderia ser processada civilmente pelos acionistas brasileiros. Desse modo, os R$ 2.567.756.592,009 da multa, repassados pelo DoJ para a Lava Jato, seriam inteiramente destinados à fundação, que seria gerida por grupos indicados pelos próprios procuradores.
  2. Além dos valores da multa nos EUA, a Lava Jato destinou à Petrobras mais R$ R$ 2.132.709.160,96 (dois bilhões, cento e trinta e dois milhões, setecentos e nove mil, cento e sessenta reais) oriundos de acordos de colaboração e leniência, em uma ação do juiz da 13a Vara Federal de Curitiba qualificada de comissiva (em que há a participação do acusado) e/ou omissiva (em que há a omissão). Esses valores deveriam ter sido depositados em contas separadas e destinados à União. Foi para a Petrobras para engordar o pagamento que ela deveria efetuar para a Fundação.
  1. Para garantir o controle sobre os recursos, a Lava Jato impôs à Petrobrás o escritório de advocacia paranaense René Dotti que, aliás, durante o interrogatório de Lula atuou claramente como peça de acusação em defesa de Sérgio Moro.

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Por sua participação na operação, o escritório Dotti recebeu honorários que podem ter chegado a R$ 13 milhões, segundo o deputado Paulo Teixeira:

“Eu recebi hoje um contrato que o René Ariel Dotti tem com a Petrobras, com remuneração dele é de R$ 3 milhões no contrato e a cada assistência que ele presta numa ação ele ganha mais R$ 100 mil. Então há uma estimativa que ele esteja ganhando em torno de R$ 13 milhões. É uma contratação sem licitação da Petrobras”, disse Teixeira.

O acordo foi consolidado em um contrato assinado em 23 de janeiro de 2019, definindo como foro justamente a 13a Vara Federal de Curitiba, de Sérgio Moro.

Dois meses antes do acordo, Rosângela Moro e Carlos Zucolotto montaram o HZM2 Cursos e Palestras. A criação foi revelada pela Agência Pública em julho de 2018.

No despacho, a juíza abriu mão dessa prerrogativa, estabelecida no acordo da Petrobras com o MPF, em benefício dos procuradores da Lava Jato – que já detêm outros poderes, como o de redigir o estatuto da futura fundação e escolher, ainda que indiretamente, os representantes da sociedade civil que irão capitanear o projeto.

No dia 28 de fevereiro de 2019, Jornal GGN noticiou, pela primeira vez, a existência do acordo e a criação da Fundação. Imediatamente após a reportagem, a Procuradora Geral Raquel Dodge segurou a fundação até ser declarada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal, através da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no. 568 do Ministro Alexandre de Moraes.

No dia 8 de março, o Jornal GGN revelou que, em janeiro de 2018. ao homologar um acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras, que daria vida à fundação privada, a juíza Gabriela Hardt praticamente declarou-se incompetente para escolher até 5 fiscais responsáveis por acompanhar todo o processo.

“No despacho, a juíza abriu mão dessa prerrogativa, estabelecida no acordo da Petrobras com o MPF, em benefício dos procuradores da Lava Jato – que já detêm outros poderes, como o de redigir o estatuto da futura fundação e escolher, ainda que indiretamente, os representantes da sociedade civil que irão capitanear o projet

As fontes de informação

A Corregedoria Nacional de Justiça  baseou-se em um conjunto amplo de fontes: estudo dos diversos processos existentes na 13a Vara Federal de Curitiba; oitivas com diversas pessoas, entre as quais o juiz Eduardo Appio, a juíza Gabriela Hardt e Deltan Dallagnol.

O relatório ressalta uma característica dos processos, que era rechear com uma série infindável de número de processos relacionados que, na prática, impediam qualquer pesquisa mais aprofundada. Além de manter a maioria dos processos sob sigilo.

O relatório incrimina os principais atores da Lava Jato – Sérgio Moro, Deltan Dallagnoll e Gabriela Hardt, e também os diretores da Petrobras que avalizaram a patranha.

O mapa do golpe é apresentada de maneira esquemática e bem mais objetivo que o Power Point de Dallagnol. ressalte-se que entre 25 de janeiro de 2019 – quando Gabriela Hardt homologa o acordo de R$2,6 bilhões, e 15 de março de 2019, quando o STF suspende cautelarmente o repasse, houve o furo do Jornal GGN.

A hipótese criminal

O relatório identifica uma série robusta de indícios de crime. Na página 8 mostra que a instauração voluntária, pelo juiz Sérgio Moro, de um processo sigiloso, feito especificamente para permitir o repasse para a Petrobras e, através dela, para a Fundação.

despacho é um monumento à hipocrisia.

Em vista disso, o marido da empreendedora Rosângela Moro decidiu:

Foi um jogo pesado, próprio de organizações criminosas, conforme apurado pelo relatório:

“Identificou-se também que a interação entre MPF e PETROBRAS foi marcada inicialmente pela desconfiança. Segundo se apurou, a força-tarefa adotou nos primeiros contatos “um tom acusatório” com os advogados da PETROBRAS, no intuito de submeter a companhia para que ela colaborasse com as investigações (vide depoimento de CARLOS DA SILVA FONTES). Com a companhia subjugada e colaborativa, estabeleceram-se canais fluidos e informais de comunicação das demandas e as relações e interações entre procuradores e advogados se tornaram mais intensa”.

Principais documentos

Relatório da Corregedoria Nacional de Justiça

RELATÓRIO CORREIÇÃO 0003537-28.2023.2.00.0000 (3)Baixarfundo-da-lava-jato-confira-a-integra-dos-acordos-da-petrobras-com-os-eua-non-prossecution-agreementBaixarADPF 568Baixar

 

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