GDF prioriza coibir rodas de samba em detrimento de combater a grilagem, diz juiz em sentença

GDF prioriza coibir rodas de samba em detrimento de combater a grilagem, diz juiz em sentença

GDF prioriza coibir rodas de samba em detrimento de combater a grilagem, diz juiz em sentença

Autor: Chico Sant'Anna2 Comentários

“A ineficiência das numerosíssimas ações fiscais que o réu (GDF) afirma estar praticando, e a circunstância de que recentemente os órgãos fiscalizadores empreenderam operação espetaculosa para coibição de rodas de samba no Eixão, enquanto a APA Cabeça de Veado é invadida e arde em chamas denotam que, na prática, os órgãos públicos infelizmente parecem ter perdido a capacidade de definir prioridades” – Carlos Frederico Maroja.

Por Chico Sant’Anna

O Governo do Distrito Federal inverte prioridades ao priorizar coibir rodas de samba no Eixão do Lazer e ignorar a grilagem e a ocupação irregular de áreas silvestres da APA Gama Cabeça do Veado. A leitura é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Frederico Maroja, e consta de decisão judicial que cobra do Poder Público ações que efetivamente deem um ponto final ao que ele considerou ser “um verdadeiro descalabro: áreas incendiadas e com vegetação recentemente removida, cercamento recentíssimo em área pública (o que se constata pelo estado dos mourões e aramados), ocupações e edificações instaladas literalmente à beira dos cursos d’água e até mesmo obstrução de passagens públicas por particulares. Tudo praticado à luz do dia, sem qualquer indício de que os invasores predadores tenham sido sequer incomodados por algum órgão de fiscalização.”

Acompanhado da Promotoria do Meio Ambiente e de representantes de diferentes órgãos do GDF, dentre eles o DFLegal, Ibram e Administração Regional, Maroja pode ver pessoalmente a condição de preservação da APA que responde por 30% da água que chega ao Lago Paranoá. A inspeção in loco foi uma demanda das entidades comunitárias Amac-Park Way, Conseg e ACPW.

“Além do que fora constatado pela inspeção, que contou com a presença do ilustre Procurador do Distrito Federal e de vários agentes da Administração, inclusive do DF Legal, o signatário vem recebendo reiteradas denúncias veiculadas pelas associações comunitárias da região, dando conta da aceleração do processo de depredação e invasão ao longo do território protegido pela lei e pela coisa julgada aqui produzida […] o Park Way vem ardendo em chamas, contribuindo para a situação de quase calamidade em que se tornou a atmosfera em todo o Distrito Federal nos últimos dias. Embora não haja ainda conclusão definitiva sobre os motivos determinante dos incêndios que vêm devastando a região, especialmente a unidade de conservação que o Distrito Federal insiste em não proteger adequadamente, são veementes os indícios de que sejam ação de agentes criminosos em atuação concertada, como é fato notório e objeto de investigação pela Polícia Federal” – assinalou ele nos autos da ação civil pública 0029190-54.1991.8.07.0001, que há três décadas determinou que o GDF providenciasse as ações de preservação daquela unidade ambiental.

Sobre incêndios no Park Way, leia também:

“A ineficiência das numerosíssimas ações fiscais que o réu (GDF) afirma estar praticando, e a circunstância de que recentemente os órgãos fiscalizadores empreenderam operação espetaculosa para coibição de rodas de samba no Eixão, enquanto a APA Cabeça de Veado é invadida e arde em chamas denotam que, na prática, os órgãos públicos infelizmente parecem ter perdido a capacidade de definir prioridades e metas para resultados mais eficientes, sobretudo para fazer respeitar a coisa julgada que, neste feito, aguarda em vão efetividade prática há décadas.”

Incêndios nas áreas públicas que são zonas de transição da vida silvestre tem assustado os moradores, como nesses dois casos nas quadras, 27,28 e 29 do Park Way.

Corpo de Bombeiros

Preliminarmente, mediante ações parciais em execução escalonada, iniciando-se pelas situações de maior urgência, o juiz determinou que o Corpo de Bombeiros destaque “quantitativo razoável” de soldados do corpo de bombeiros e policiais para conter os incêndios atualmente em curso entre as Quadras 27 e 28 do Setor de Mansões Park Way, devendo comprovar a debelação do incêndio ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de cinco dias.

Com o uso de caminhões betoneira, ocupação irregular deu inicio a pavimentação com uso de concreto na esquina daa quadra 3, do Park Way, frente ao conjunto 06, próximo passagem da linha férrea. Ação foi coibida por moradores que chamaram a PMDF.

Quadra 3

Determinou ainda a obrigação de fazer coibir a pavimentação de área pública, com uso de concreto na Quadra 3, que fora denunciado por moradores, com a identificação dos responsáveis pela conduta, apreensão de materiais e imposição das demais sanções legais pertinentes, em caso de recusa na paralisação da conduta ilícita.

O descumprimento ou protelação na execução das medidas ora liquidadas implicará na multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. Cabe recurso por parte do GDF.