GDF prioriza coibir rodas de samba em detrimento de combater a grilagem, diz juiz em sentença

GDF prioriza coibir rodas de samba em detrimento de combater a grilagem, diz juiz em sentença
Autor: Chico Sant'Anna2 Comentários

“A ineficiência das numerosíssimas ações fiscais que o réu (GDF) afirma estar praticando, e a circunstância de que recentemente os órgãos fiscalizadores empreenderam operação espetaculosa para coibição de rodas de samba no Eixão, enquanto a APA Cabeça de Veado é invadida e arde em chamas denotam que, na prática, os órgãos públicos infelizmente parecem ter perdido a capacidade de definir prioridades” – Carlos Frederico Maroja.
Por Chico Sant’Anna
O Governo do Distrito Federal inverte prioridades ao priorizar coibir rodas de samba no Eixão do Lazer e ignorar a grilagem e a ocupação irregular de áreas silvestres da APA Gama Cabeça do Veado. A leitura é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Frederico Maroja, e consta de decisão judicial que cobra do Poder Público ações que efetivamente deem um ponto final ao que ele considerou ser “um verdadeiro descalabro: áreas incendiadas e com vegetação recentemente removida, cercamento recentíssimo em área pública (o que se constata pelo estado dos mourões e aramados), ocupações e edificações instaladas literalmente à beira dos cursos d’água e até mesmo obstrução de passagens públicas por particulares. Tudo praticado à luz do dia, sem qualquer indício de que os invasores predadores tenham sido sequer incomodados por algum órgão de fiscalização.”
Acompanhado da Promotoria do Meio Ambiente e de representantes de diferentes órgãos do GDF, dentre eles o DFLegal, Ibram e Administração Regional, Maroja pode ver pessoalmente a condição de preservação da APA que responde por 30% da água que chega ao Lago Paranoá. A inspeção in loco foi uma demanda das entidades comunitárias Amac-Park Way, Conseg e ACPW.
“Além do que fora constatado pela inspeção, que contou com a presença do ilustre Procurador do Distrito Federal e de vários agentes da Administração, inclusive do DF Legal, o signatário vem recebendo reiteradas denúncias veiculadas pelas associações comunitárias da região, dando conta da aceleração do processo de depredação e invasão ao longo do território protegido pela lei e pela coisa julgada aqui produzida […] o Park Way vem ardendo em chamas, contribuindo para a situação de quase calamidade em que se tornou a atmosfera em todo o Distrito Federal nos últimos dias. Embora não haja ainda conclusão definitiva sobre os motivos determinante dos incêndios que vêm devastando a região, especialmente a unidade de conservação que o Distrito Federal insiste em não proteger adequadamente, são veementes os indícios de que sejam ação de agentes criminosos em atuação concertada, como é fato notório e objeto de investigação pela Polícia Federal” – assinalou ele nos autos da ação civil pública 0029190-54.1991.8.07.0001, que há três décadas determinou que o GDF providenciasse as ações de preservação daquela unidade ambiental.
Sobre incêndios no Park Way, leia também:
“A ineficiência das numerosíssimas ações fiscais que o réu (GDF) afirma estar praticando, e a circunstância de que recentemente os órgãos fiscalizadores empreenderam operação espetaculosa para coibição de rodas de samba no Eixão, enquanto a APA Cabeça de Veado é invadida e arde em chamas denotam que, na prática, os órgãos públicos infelizmente parecem ter perdido a capacidade de definir prioridades e metas para resultados mais eficientes, sobretudo para fazer respeitar a coisa julgada que, neste feito, aguarda em vão efetividade prática há décadas.”

Corpo de Bombeiros
Preliminarmente, mediante ações parciais em execução escalonada, iniciando-se pelas situações de maior urgência, o juiz determinou que o Corpo de Bombeiros destaque “quantitativo razoável” de soldados do corpo de bombeiros e policiais para conter os incêndios atualmente em curso entre as Quadras 27 e 28 do Setor de Mansões Park Way, devendo comprovar a debelação do incêndio ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de cinco dias.

Quadra 3
Determinou ainda a obrigação de fazer coibir a pavimentação de área pública, com uso de concreto na Quadra 3, que fora denunciado por moradores, com a identificação dos responsáveis pela conduta, apreensão de materiais e imposição das demais sanções legais pertinentes, em caso de recusa na paralisação da conduta ilícita.
O descumprimento ou protelação na execução das medidas ora liquidadas implicará na multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. Cabe recurso por parte do GDF.