TCU notifica Planalto sobre relógios que comitiva de Bolsonaro recebeu no Qatar

TCU notifica Planalto sobre relógios que comitiva de Bolsonaro recebeu no Qatar

TCU notifica Planalto sobre relógios que comitiva de Bolsonaro recebeu no Qatar

Ministro Anastasia afirmou que recebimento ‘extrapola os limites de razoabilidade’. Caso foi revelado pelo JOTA

SÃO PAULO

 

comitiva presidencial relógios
Comitiva presidencial em Doha, no Qatar / Crédito: Valdenio Vieira/PR

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira (1/3) a notificação da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Comissão de Ética Pública (CEP) sobre o recebimento de relógios de até R$ 53 mil recebidos pela comitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em viagem ao Qatar.

Há um ano, o JOTA revelou que integrantes da comitiva presidencial foram presentados com relógios Hublot e Cartier pelo governo qatari na viagem feita a Doha, em 28 de outubro de 2019, e ficaram com os bens de luxo.

Os agraciados foram o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Guimarães Neto; o então chanceler Ernesto Araújo; o ex-deputado federal Osmar Terra, que na ocasião era ministro da Cidadania; Sergio Ricardo Segovia Barbosa, então presidente da Apex; e Caio Megale, economista da XP Investimentos, que na época ocupava o cargo de chefe da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.

 

Os ex-ministros do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno também foram presentados, mas não revelaram o que receberam.

O caso foi levado à CEP por Caio Megale, que questionou se seria ético ficar com um relógio da marca Cartier. Por quatro votos a três, o comitê entendeu que foram atendidos os requisitos de reciprocidade ou de exercício de função diplomática e não ter necessidade de devolução, dado que não haveria conflito de interesses.

Agora, o ministro Antonio Anastasia, entendeu de forma contrária: “o recebimento de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial extrapola os limites de razoabilidade”, “em desacordo com o princípio da moralidade pública”.

O ministro sustentou que o caso vai além da verificação da existência ou não de conflito de interesses ou da hipótese de exceção que autoriza o recebimento de presentes dados por autoridades estrangeiras nos casos em que houver reciprocidade em razão do alto valor dos bens.

“Compreendo que a melhor exegese a orientar a aprovação do recebimento de presentes de cunho protocolar em missões diplomáticas é aquela em que os objetos permutados sejam suficientes para representar, como gesto simbólico e tradicional, a cortesia inerente às relações entre agentes diplomáticos. Assim, o valor comercial do objeto recebido pelo agente em missão diplomática não deve ofuscar sua natureza, repito, meramente simbólica.”

Além da notificação, em que o TCU diz ser cabível a devolução dos bens, a Corte recomendou à CEP o aperfeiçoamento da regulamentação quanto aos critérios para aceitação de presentes dados por autoridades estrangeiras a agentes de missões diplomáticas brasileiras.