Moraes vota e faz 3 x 1 para manter suspeição de Moro. 

Os ministros agora analisam se a 2ª Turma tem competência para declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito nos casos contra Lula

Moraes vota e faz 3 x 1 para manter suspeição de Moro. 

Moraes vota e faz 3 x 1 para manter suspeição de Moro. 

Os ministros agora analisam se a 2ª Turma tem competência para declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito nos casos contra Lula

Thayná Schuquel

atualizado 22/04/2021 17:16

Sergio Moro STF decisao judicialMichael Melo/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/4), que os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saíram da 13ª Vara Federal de Curitiba, devem ficar na Justiça do Distrito Federal. Agora, o colegiado analisa se mantém decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no caso do petista.

O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a suspeição de Moro. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram e deixaram em 3 x 1 o placar para manter a declaração de parcialidade do ex-juiz contra Lula.

Os votos

O ministro Edson Fachin defendeu que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja arquivada, já que foi declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e, por isso, não faria sentido analisar a atuação de Moro.

“Como efeito da definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, fica esvaziada a aferição da imparcialidade do magistrado. Por isso, entendo que a consequência é a extinção do habeas corpus”, disse.

Ele afirmou que a suspeição, se confirmada pela maioria, não deve necessariamente, anular todos os atos de Moro no processo — a decisão da 2ª Turma invalidou não só a condenação, mas também todas as provas colhidas por autorização do ex-juiz.

“Nas excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, opinou.

O ministro Gilmar Mendes, que pediu para antecipar o voto, divergiu de Fachin. Ele foi a favor de manter a decisão da 2ª Turma, que considerou Moro parcial no caso de Lula, empatando o julgamento da suspeição do ex-juiz.

“Com todas as vênias, não ficou demonstrado, na decisão do relator, que a incompetência do juízo teria gerado um esvaziamento dos provimentos jurisdicionais”, sustentou.

O ministro Nunes Marques votou com a divergência, para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro suspeito. “A decisão deste processo não poderia rescindir o que restou decidido em outro julgado de outro órgão deste Tribunal (a 2ª Turma)”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes também foi a favor da manutenção da suspeição de Moro. “A Turma não pode tratorar o relator. E o relator não pode tratorar a Turma. O respeito deve ser mútuo”, disse.

Processos contra Lula ficam no DF

Em relação à competência para julgar os casos contra Lula, houve divergência entre os ministros. Foram abertas três vertentes: Justiça do DF, Justiça de SP e 13ª Vara Federal de Curitiba. Contudo, a maioria decidiu que os processos ficam no Distrito Federal.

Como votaram os ministros sobre a competência para julgar os casos de Lula:

Edson Fachin – Justiça do Distrito Federal
Nunes Marques – 13ª Vara Federal de Curitiba
Alexandre de Moraes – Justiça de São Paulo
Luís Roberto Barroso – Justiça do Distrito Federal
Rosa Weber – Justiça do Distrito Federal
Dias Toffoli – Justiça do Distrito Federal
Cármen Lúcia – Justiça do Distrito Federal
Ricardo Lewandowski – Justiça de São Paulo
Gilmar Mendes – Justiça do Distrito Federal
Marco Aurélio Mello – 13ª Vara Federal de Curitiba
Luiz Fux – 13ª Vara Federal de Curitiba

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    Lula Fui vítima da maior mentira jurídica contada em 500 anos - O ex-presidente, que ficou preso 580 dias por corrupção e lavagem de dinheiro, teve as condenações anuladas

     

Destino dos processos contra Lula

Nunes Marques entendeu que não poderia se manifestar sobre o declínio a São Paulo ou Distrito Federal, uma vez que, em discussão anterior, foi a favor da competência da 13ª Vara de Curitiba para julgar os casos.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta por Moraes, pela competência de São Paulo para analisar os casos do petista. “Em nenhum local das quatro denúncias existe alguma alusão que teriam sido feitas por tratativas em Brasília”, disse. O presidente do STF, Luiz Fux, também se alinhou à divergência.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator, para que os casos fiquem no Distrito Federal.

Suspeição de Moro

Ao anular as condenações contra o ex-presidente, o ministro Luiz Edson Fachin declarou que um outro pedido de habeas corpus de Lula, esse envolvendo a parcialidade de Moro, havia perdido o objeto. A 2ª Turma, onde tramitava o processo, discordou e considerou o ex-juiz suspeito.

A expectativa é de que o plenário mantenha a parcialidade. A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada em ação penal, não se admite a alteração do órgão julgador para o plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

O destino dos processos de Lula, no entanto, ainda não é conhecido, porque poucos ministros deram indícios de suas posições sobre o tema.

Fachin, Rosa Weber e Luiz Roberto Barroso disseram entender que a Justiça Federal de Brasília deve processar as ações. Alexandre de Moraes sugeriu a Justiça de São Paulo, local em que estão tanto o sítio de Atibaia quanto o tríplex do Guarujá. Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ainda não opinaram.